Quando alguém tem algum valor para receber, é possível recorrer ao Poder Judiciário para cobrá-lo.
Para isso, o credor pode entrar com uma ação chamada “Ação de Execução”.
Nessa ação, existe um instrumento que está à disposição do juiz, que o credor pode pedir para que seja usado, chamado “penhora on-line”.
A penhora on-line possibilita o bloqueio de valores que o devedor tenha em conta bancária (conta corrente, poupança ou de investimento, por exemplo).
Contudo, a lei determina um limite para esse bloqueio.
Até 40 salários mínimos depositados em poupança não podem ser bloqueados, ou seja, são impenhoráveis.
Existem exceções à regra: se a dívida é relativa à pensão alimentícia ou se ficar comprovado abuso do direito ou fraude por parte do credor, o dinheiro poderá ser penhorado, mesmo se houver menos de 40 salários mínimos na conta.
Essas situações serão verificadas caso a caso pelo juiz.
Perceba que a lei protege o dinheiro da poupança, mas não traz nenhuma regra com relação a valores depositados em outros tipos de conta.
Isso quer dizer que qualquer valor depositado em conta corrente ou em investimentos, por exemplo, poderá ser penhorado?
O posicionamento dos tribunais
De uns tempos para cá, os Tribunais brasileiros, seguindo uma orientação que vem do Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm decidido que o limite de 40 salários mínimos vale para qualquer tipo de conta bancária.
Hoje (07/06/2021), o valor do salário mínimo é de R$ 1.100,00.
O limite da impenhorabilidade seria, portanto, de 44 mil reais.
Por exemplo, se o valor na conta é de 54 mil reais, o juiz poderia determinar o bloqueio de apenas 10 mil reais nesta conta.
A justificativa do posicionamento do STJ é a garantia de dignidade do devedor e sua família.
A ideia é garantir um mínimo existencial para o devedor (44 salários mínimos), preservando o seu direito a sobreviver, se alimentar e sustentar sua família.
A recente decisão do STJ sobre o bloqueio de contas bancárias
O posicionamento do STJ vai sendo construído conforme novos casos vão sendo julgados por aquela corte.
Há uma decisão recente do STJ (maio de 2021) tratando do assunto:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REGRA DE IMPENHORABILIDADE. VALORES ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS DEPOSITADOS EM CONTAS BANCÁRIAS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES.
São impenhoráveis os saldos inferiores a 40 salários-mínimos depositados em caderneta de poupança e, conforme entendimento do STJ, em outras aplicações financeiras e em conta-corrente.
Precedentes. Agravo interno não provido.
(STJ – AgInt no REsp 1812780/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/05/2021, DJe 26/05/2021)
Isso significa que é impossível bloquear dinheiro da sua conta abaixo desse valor?
Para responder a esta pergunta, preciso explicar um pouco dos bastidores das decisões do Poder Judiciário.
Mesmo existindo esse posicionamento do STJ de que não se pode penhorar valores abaixo de 40 salários mínimos de qualquer tipo de conta no banco, muitos juízes não seguem essa orientação e decidem de outra forma.
Acabam determinando o bloqueio judicial de valores em conta corrente ou contas de investimento, preservando, no geral, apenas os valores depositados na poupança.
Digo no geral, porque alguns juízes também determinam o bloqueio de poupança, nos casos em que se demonstra que a conta é usada como uma espécie de conta corrente.
Por exemplo, se há muita movimentação na conta, havendo vários saques todos os meses, alguns juízes entendem que a conta não é usada para guardar (poupar) o dinheiro, talvez até como tentativa de enganar o credor e não ter o dinheiro bloqueado pela justiça para pagamento da dívida.
Mas é sempre possível recorrer das decisões judiciais
Mas é bom lembrar que é sempre possível recorrer das decisões dos juízes de primeira instância.
E os Tribunais que julgam os recursos tendem a seguir as orientações dadas pelo STJ, como essa que limita o bloqueio de até 40 salários mínimos para qualquer tipo de conta bancária.
O fato do STJ decidir dessa forma é importante porque pode influenciar a opinião dos juízes de primeiro grau (e de fato, isso costuma acontecer).
Daí, a tendência é que desde o início do processo de execução haverá uma decisão favorável ao devedor, impedindo o bloqueio de valores até 40 salários mínimos em qualquer tipo de conta.
E, caso não haja, sempre é possível recorrer da decisão.
É uma saída mais demorada, mas a chance maior é que ao final o devedor consiga desbloquear suas contas no banco.
Em resumo:
- A lei garante a impenhorabilidade de até 40 salários mínimos depositados em poupança, salvo dívida de pensão alimentícia e casos de abuso ou fraude.
- O STJ estende a impenhorabilidade para qualquer tipo de conta, incluindo conta corrente e investimentos.
- Ainda existem juízes de primeiro grau que acabam penhorando valores de conta corrente e até de poupança abaixo de 40 salários mínimos.
- Nestes casos, em virtude do posicionamento do STJ, existem boas chances de desbloquear a conta do devedor recorrendo da decisão do juiz de primeiro grau.