Os aspectos fáticos do Direito Bancário

Boa parte das publicações de Direito Bancário produzidas por advogados se concentram nos aspectos legais tratados em ações judiciais que discutem contratos bancários representativos de operações de crédito.

Tratam-se de questões de direito material e processual e os entendimentos jurisprudenciais em temas como taxas de juros, cobrança ilegal de tarifas, comissão de permanência, capitalização, dentre outros.

Vou tratar aqui dos temas de direito bancário sob uma outra perspectiva.

A perspectiva fática.

O Direito Bancário na perspectiva fática

O Direito Bancário na perspectiva fática

Quero chamar a atenção para um outro conjunto de questões, igualmente passíveis de serem alegadas e discutidas judicialmente. 

As questões de direito material e processual, via de regra, não demandam dilação probatória, excetuada a prova  técnica, ou seja, a prova pericial.

As demais questões são casuísticas e como tal dependem da comprovação dos fatos que com elas se relacionam. 

Uma questão importante são as falhas na prestação do serviço bancário

A grande maioria das situações que se enquadram no aqui estou chamando de “situações fáticas” decorre de má qualidade dos serviços mesmo, ou seja, da incompetência de alguém que fez algo mal feito.

Bancos cometem erros operacionais e isso é mais comum do que podemos imaginar. 

Erros como liberar valores menores do que o contratado ou então lançar valores de prestação de  financiamentos em desacordo com o originalmente acordado.

Temos o caso dos famigerados cartões de crédito consignados (a reserva de margem consignável) depois de sua aprovação, com erros crassos de cadastro (e um quê de má-fé dos bancos também).

Pode-se afirmar que apenas um pequeno percentual de situações está relacionada à má-fé, fraudes ou à prática de atos ilícitos.

Contudo, é preciso sempre estar atento a essa possibilidade.

Afinal, há pessoas de má índole em todas as atividades, e no mercado bancário não seria diferente.

Aliás, não é tão incomum que funcionários de bancos, pressionados pela necessidade de cumprimento de metas, forjem situações inexistentes ou divergentes da vontade dos clientes bancários.

No campo dos atos ilícitos, a motivação mais comum é esta mesmo: atingir as metas impostas pelo banco para não perder o emprego.

Entretanto, apenas uma diminuta parcela das ocorrências tem como objetivo único a obtenção de vantagens pecuniárias indevidas. 

Inclusive, para estas ocorrências existe enquadramento na seara penal.

Concluindo, apenas uma pequena porção das situações fáticas é decorrente de má-fé.

E desta pequena porção apenas uma parte menor ainda é devida a atos de fraude com o objetivo de enriquecimento pessoal dos agentes que as cometem. 

Enfim, a grande maioria de situações fáticas passíveis de discussão em juízo, fora as puramente  de direito, decorrem da baixa qualidade da prestação dos serviços e a elas precisamos estar sempre atentos.