Corretor conquista na Justiça o direito de receber 2.7 milhões de comissão de corretagem

Um tradicional Hotel e uma empresa de empreendimentos imobiliários de Porto Alegre/RS foram condenados ao pagamento de 2.7 milhões de reais a um corretor pela intermediação da venda de um imóvel no valor de 45 milhões de reais.

Por meio de uma Ação de Cobrança, ajuizada na 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, o corretor foi em defesa do seu direito de receber a comissão. Ele intermediou a venda de um empreendimento hoteleiro da Serra Gaúcha, mas não recebeu a comissão devida.

Como resultado da intermediação, foi assinado um contrato de promessa de compra e venda. Depois de já ter pago o sinal, o comprador desistiu do negócio e as partes desfizeram o negócio.

A defesa alegou que o corretor teria deixado de intermediar o negócio no meio das tratativas. Além disso, como a compra e venda acabou não se efetivando, a defesa afirmou que a comissão não seria devida.

Márcio dos Santos Vieira, advogado do corretor, lembra que a corretagem é uma atividade que prevê a obrigação de resultado, mas esse resultado não é a venda do imóvel, e sim a conclusão da intermediação.

No processo, ficou comprovado, por meio de e-mails e pelo depoimento do próprio comprador do imóvel, o que o corretor enviou informações sobre o negócio, documentos, memorial descritivo do imóvel e também propostas comerciais.

Ficou provado também que o corretor foi afastado injustamente quando as tratativas já estavam bem avançadas, e que isso pode ter sido uma manobra das rés para evitar pagar a comissão devida.

O juiz considerou que a promessa de compra e venda só foi assinada por conta da atuação do corretor.

Na sentença, o juiz aplicou o artigo 725 do Código Civil Brasileiro, que diz que “a remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.”

O valor da condenação será atualizado monetariamente desde a data em que a promessa de compra e venda foi assinada, e acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação das rés no processo judicial.

Comissão de Corretagem

Fonte: Sentença 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre



SOBRE MÁRCIO DOS SANTOS VIEIRA

Advogado especializado em negociação de dívidas e professor de Direito. Atua há mais de 30 anos na negociação e solução de dívidas com suporte jurídico. É fundador da Márcio Vieira Advocacia e Consultoria e coordenador de programas de qualificação para advogados, nas áreas de Direito Imobiliário, Direito Bancário e Proteção de Dados Pessoais, junto ao Instituto Brasileiro de Direito (Ibijus).

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