Descubra se você tem direito à comissão de corretagem

Recentemente, publicamos uma notícia aqui do escritório, sobre um corretor que conseguiu, na Justiça, o direito de receber 2.7 milhões de comissão de corretagem, depois de trabalhar por dois anos na intermediação de um imóvel vendido por mais de 40 milhões de reais.

Infelizmente, são comuns situações de desentendimento comercial quando se trata de compra e venda de imóveis, em especial quanto à comissão devida ao corretor.

Descubra agora se você tem direito à comissão de corretagem e o que fazer para conquistar esse direito.

O contrato por escrito é recomendado

Quando a comissão é contratada por escrito, já fica um pouco mais fácil. 

Mesmo que não haja contrato escrito, se você provar que efetuou a intermediação, pode ter reconhecido o direito à comissão. 

A lei não obriga que a contratação seja por escrito!

Porém, um contrato escrito vai evitar dores de cabeça na hora de receber sua comissão. E, no caso de ter que recorrer a um processo judicial, vai abreviar muitas discussões.

Mas não se preocupe!

Mesmo que você não tenha feito o contrato de corretagem por escrito, ainda assim é possível discutir no processo judicial qual foi o papel do corretor para fechar o negócio.

O que diz a Lei sobre a comissão de corretagem?

É sempre importante lembrar: o corretor é responsável pelo fechamento do negócio

Porém, este não pode ser responsabilizado se as partes descumprirem o que ficou acertado.

Foi o que aconteceu no  caso de nosso cliente, que trabalhou por dois anos na intermediação do negócio, elaborando propostas comerciais, enviando e-mails com informações do imóvel e até o memorial descritivo.

A lei é bem clara neste ponto: 

Art. 725. A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.” 

Este é um artigo do Código Civil Brasileiro.

Como provar que você tem direito à comissão de corretagem?

A melhor maneira de provar que o corretor tem direito à comissão é quando é assinado o contrato de promessa de compra e venda. Melhor ainda se deste contrato consta o seu nome e quanto você tem para receber de comissão. 

Mas nem sempre isso é possível, por imposição seja do comprador, seja do vendedor.

Por isso, é muito importante que você vá documentando todas as tratativas que fez, desde os primeiros contatos, até a parte final da negociação. 

Essa documentação será  muito útil, caso você precise se socorrer do Poder Judiciário para fazer valer o seu direito.

Como funciona a ação judicial para o corretor?

Ações judiciais como esta equivalem a contar uma história para o juiz, para convencê-lo de que você está com a razão. 

Para convencer um juiz da sua história, você precisa de provas. Não basta alegar que você estava com a razão se não há provas no processo.

Tudo aquilo que você documentou do seu trabalho será apresentado na ação judicial, servindo como prova da história que você vai contar.  

As provas mais comuns em ações como estas são os e-mails enviados, as trocas de mensagens no Whatsapp, e documentos relacionados à negociação.

Estas provas serão a evidência de que você está falando a verdade.

Alguns exemplos de provas são memoriais descritivos, laudos de avaliação, propostas, contrapropostas, entre outros.

Como você deve contar essa história para o juiz?

A sua história precisa demonstrar que você aproximou as partes, mesmo que estas já se conhecessem antes do negócio.

Você precisa demonstrar sua participação no processo de formação do consenso quanto às condições da compra e venda do imóvel.

Muitas vezes o corretor não participa da integralidade das negociações. Ainda mais quando se trata de imóveis de maior valor ou de projetos corporativos. 

Em algum momento, geralmente do meio para o fim, o corretor acaba se afastando das negociações. Muitas vezes a pedido das próprias partes interessadas. Mas isso não retira o seu direito à comissão.

Como contratar um advogado?

Aqui no escritório nós procuramos fazer uma avaliação criteriosa dos elementos de prova que existem para podermos “contar a história” para o juiz, da forma mais fidedigna possível.

E a partir daí, orientamos o corretor quanto à viabilidade – ou não – de buscar em juízo o pagamento da comissão que lhe tenha sido negada.

Então, se você entende que pode ter sido lesado em alguma operação de compra e venda de imóvel, entre em contato conosco. 

Vamos entender o seu caso, e identificar se vale a pena mover uma ação judicial de cobrança da sua comissão de corretagem.

Comissão de Corretagem