Nova Lei do superendividamento busca proteger devedores

Superendividado é aquele cuja renda está tão comprometida que acaba perdendo a capacidade de pagar as suas dívidas, a ponto de pôr em risco a sua própria subsistência, ou seja, não consegue quitar contas básicas como alimentação e moradia.

Segundo dados do Banco Central, o comprometimento da renda familiar bateu a casa dos 57,7% da massa salarial em fevereiro de 2021, maior patamar desde o início da série histórica, em janeiro de 2005.

Temos 60 milhões de brasileiros endividados, dentre os quais, 30 milhões são de superendividados.

É muito comum que, na tentativa de pagar um empréstimo, pagar o cartão de crédito ou cobrir um cheque especial, o devedor acabe tomando novos empréstimos.

Como não há uma política pública de combate aos abusos cometidos por instituições financeiras na concessão de crédito, fica muito difícil para muitos sair do círculo vicioso das dívidas.

Nova Lei do superendividamento é aprovada no Senado

Na semana passada (09/06), o Senado aprovou a nova Lei do Superendividamento, com o objetivo de assegurar a concessão do crédito responsável.

O Projeto de Lei 1805/2021 aprovado propõe alterações no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Estatuto do Idoso.

Fato curioso é que o texto do PL foi aprovado por unanimidade (73 votos a favor e nenhum contra).

Com a sanção presidencial, serão criados mecanismos para combater práticas enganosas e abusivas das instituições financeiras, principalmente contra idosos e vulneráveis.

Dentre as novidades, há a obrigatoriedade de informar o custo total da operação com a descrição de cada item da dívida, bem como a taxa efetiva mensal de juros.

Outras novidades bem-vindas ao consumidor são o prazo de 7 dias para desistir do empréstimo consignado, com regras específicas para exercer este direito, várias vedações à publicidade enganosa e a criação do procedimento judicial de repactuação de dívidas com a presença de todos os credores (dá pra gente dizer que é uma espécie de “recuperação judicial” do devedor pessoa física).

O projeto também refere o conceito de mínimo existencial, que define uma quantia mínima da renda do devedor que não poderá ser usada para pagar dívidas. 

Há um certo consenso no meio jurídico de que o pagamento de dívidas deveria comprometer no máximo 30% a 35% dos rendimentos da pessoa.

As alterações do CDC e Estatuto do Idoso dependem ainda da sanção presidencial para começarem a vigorar.

São mudanças muito bem-vindas. Os profissionais do direito precisam estar atentos, para aplicá-las em favor dos clientes que se enquadrem nas hipóteses legais. 

E as pessoas que estão em dificuldades financeiras também devem se informar sobre os mecanismos legais que podem lhe ser úteis para saírem de situações que quase sempre causam bastante angústia e sofrimento.