É possível pedir a suspensão dos descontos em folha de empréstimo consignado, em sede de tutela provisória, em caso de ação revisional?
A ideia seria suspender os descontos enquanto discutida a ação.
Em tese sim, mas as chances de êxito são baixas.
Isso porque os empréstimos consignados são casos de difícil defesa.
Uma das poucas hipóteses de discussão judicial em empréstimos consignados seria a revisão da taxa de juros, mas geralmente, neste tipo de operação, a taxa de juros está próxima da média do mercado, em virtude do baixo risco do banco na concessão do crédito.
Quando comparada a outros tipos de contratos bancários, o consignado tem juros bem mais baixos.
Claro, se houver uma divergência na taxa que seja expressiva, aumentam bastante as chances de tutela provisória para a suspensão dos descontos.
Ou ao menos limitar o desconto à prestação equivalente à taxa média de mercado.
Mas é temeroso qualquer tentativa de promessa de resultado nesse tipo de demanda.
As outras hipóteses são o superendividamento, quando é possível limitar os descontos para que não ultrapasse o limite de 30% dos vencimentos do devedor, ou então quando ocorrem fraudes, como falsificação de assinatura, ou concessão de empréstimo sem solicitação, por exemplo.
Portanto, até é possível sim suspender os descontos neste caso, mas isso é muito mais exceção do que regra.